O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) manteve, por unanimidade, a sentença que afastou a alegação de fraude à cota de gênero envolvendo o PDT de José de Freitas-PI
Antes do julgamento, a Procuradoria Regional Eleitoral, órgão do Ministério Público Federal (MPF), manifestou-se pelo desprovimento do recurso, destacando a ausência de provas robustas para a reforma da sentença.

A defesa foi conduzida pela advogada Chaine Fernandes de Oliveira e o advogado Arley Rafael Santos Barroso, garantindo a manutenção da decisão favorável ao partido e reafirmando que alegações dessa natureza exigem provas concretas e inequívocas.