Na manhã do dia 24 de março (quinta-feira) boa parte da população da cidade de José de Freitas-PI dizia-se horrorizada com a nova paisagem da cidade. É que ela amanheceu sem algumas de suas frondosas árvores, e de repente, em seus lugares existiam apenas tocos e alguns amontoados de galhos no chão. Todos se perguntavam: o que acontecera? Quem fora o responsável por tal atrocidade? Qual o motivo deste absurdo?

Pois bem, como até o momento não havia nenhum esclarecimento a respeito da tal ação, a equipe do site “Revista Opinião” foi em busca de informações. Primeiramente, procuramos o Secretário de Meio Ambiente, o Sr. Joel Oliveira, que nos informou que a tal ação fora executada pela Secretaria de Infra-estrutura, pois é de responsabilidade desta a poda de árvores que se encontram em logradouros públicos, mas esclareceu que as “amendoeiras” que ficam em frente ao Posto de Saúde Hilda Veras só foram podadas porque estavam colocando a higiene do local em risco, observando ainda, que o local, por tratar de saúde, deve estar limpo e arejado para garantir as condições adequadas ao seu bom funcionamento. Quanto às árvores da praça central – uma fixo (ficus benjamina) e uma carnaúba (Copernicia Prunifera) – afirma que não houve nenhuma consulta prévia à sua secretaria e, infelizmente, só tomou conhecimento do caso quando os podadores já estavam em ação, fato que lamentou.

Fomos, então, à procura do secretário de Infra-estrutura do município, o Sr. Carlos Santiago, que nos recebeu com muita cortesia, porém, disse também não está bem informado do assunto e que a tal ação foi de reponsabilidade do sr. Arnaldo Gaioso. No mesmo instante, o secretário o contactou via telefone e, ali mesmo, por telefone o sr. Arnaldo Gaioso resolveu prestar esclarecimentos sobre os fatos. Primeiramente assumiu a responsabilidade, visto que ocupa a função de “orientador de paisagismo” da prefeitura municipal e que cabe a ele cuidar das ornamentações da flora das praças públicas. Também disse não ter buscado nenhuma lincença dos órgãos competentes para o ato, pois a sua ação foi em bem da estética do logradouro. Alegou que a árvore cortada estava comprometendo a infra-estrutura do local, e que irá plantar outra de melhor porte e beleza no mesmo lugar.

Após ter ouvido as alegações do “orientador de paisagismo”, fomos até ao Ministério Público para saber qual a posição do órgão diante do fato, mas infelizmente não encontramos os promotores no local, e foi nos informado que um estava gozando de férias e o outro não viria ao trabalho (que lástima).
Devemos informar que os responsáveis pela ação deveriam ter solicitado uma autorização para a retirada das árvores ao órgão responsável, que averiguariam a regularidade do procedimento, bem como os danos ambientais em função do ato, expediriam um laudo técnico e, dependendo deste último, seria dada a permissão ou não da remoção da árvore, e que, pelo fato dessas providências não terem sido tomadas, um processo pode ser instaurado e os envolvidos serem penalizados.
De acordo com o artigo 49 da Lei de Crimes Ambientais, aplicada em caso de destruição, danos, lesão ou maltrato à plantas de ornamentação de lougradouros públicos ou em propriedade privada, os responsáveis poderão receber pena de detenção de 3 meses a um ano ou multa.
Afinal, foi o cupim ou foi o machado?
Matéria de Aérton Tingaúna e Fotos de Markinhos Pinto
5 Comentários
Quero parabenizar o Aerton e o Markinhos pela exelente reportagen, tem conteudo de uma séria denuncia contra o meio ambiente. Representa a falta de programação administrativa para com o meio ambiente. É uma triste realidade os nosso gestores.
Nossa!!! Esta é uma atitude lamentável da administração pública. Seja quem for o responsável, o fato é que árvores que há décadas faziam parte da paisagem local foram destruídas, sem chance de voltarem a brotar e embelezar “nossos” logradouros públicos! Todos nós sabemos que mesmo que sejam plantadas outras espécies, estas levarão anos para atingirem o porte e a beleza dessas que foram retiradas. É uma pena que tal ação não possa ser retratada!
Áurea Cardoso – Bióloga e funcionária pública municipal
Noticiário muito bem portado, o veiculo de comunicação “REVISTA OPNIÃO” estar de parabens pelo nível das informações. Parabens a Aerton e Markinhos Pinto.
A conduta dos agentes municipais fere de morte a lei 9.605/98 (lei federal que faz referências às atividades lesivas ao Meio Ambiente).
Entretanto, existem alguns detalhes: como a árvore que foi cortada situava-se, em tese, em área de preservação permanente, mesmo se houvesse órgão ambiental do município, este, atendidos os requisitos legais, poderia conceder a autorização. Mas para isso teria que haver, no município, um Conselho de Meio Ambiente com caráter deliberativo, plano diretor, somente após a anuência do órgão ambiental estadual, conforme estabelece o artigo 4°, § 2° da Lei 4.771/1965 – Código Florestal.
Pelo que se ver, em nosso município, há muito o que executar, e mais ainda o que legislar
Mas um fruto da prepotência, arrogância, e do descompromisso dos que estão no poder com o povo de José de Freitas.