O Tribunal de Justiça do Piauí, por meio de uma ação civil pública e uma ação popular, interditou o lixão que funcionava de forma irregular na cidade de José de Freitas. Entre as razões, há a proximidade com uma bacia hidrográfica, na qual existem inúmeras nascentes, conhecidas como “olhos d’água”, podendo, assim, a curto prazo de tempo, causar a poluição daquela bacia, trazendo vários problemas ambientais na região.

Entenda o caso
O Município de José de Freitas, desde várias décadas, tinha como local para destino final do lixo urbano uma área de terra localizada próximo ao Bairro Matadouro neste município. Ocorre que, em dezembro do ano de 2011, a Vigilância Sanitária interditou aquele local.
Após a interdição do lixão deste município pela vigilância sanitária, a prefeitura, logo no início do ano de 2012, começou a jogar o lixo urbano na localidade Santa Maria, zona rural deste município, clandestinamente. No entanto, por meio da Investigação nº 02020.000423/212-69, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, em fiscalização ao novo local onde o município começou a jogar o lixo, constatou várias irregularidades na forma como vinha sendo depositado os resíduos sólidos, como a existência de vários olhos d’ água próximo ao local (como o olho d’ dos Crioulos, a menos de 200 metros), motivo pelo qual aquela autarquia federal embargou o local, multando o município de José de Freitas em R$ 100.000,00 (cem mil reais). E, logo em seguida, após o ajuizamento de uma Ação Civil Pública pelo Ministério Público, esta área foi, também, interditada pela Justiça local, sendo citada decisão confirmada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Na decisão judicial ficou determinado imediatamente ao município de José de Freitas que não jogue mais nenhum lixo naquele local (localidade Santa Maria, zona rural deste município). Caso descumpra ou dificulte o cumprimento das medidas, será responsabilizado, pessoalmente, o representante legal deste município, ou seja, o prefeito municipal, pelo crime previsto no art. 330 do CP e multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a que se refere o art. 12, § 2º da Lei n° 7.347/85 e art. 84, § 4º, da Lei 8.078/90.
Devido à existência de vários olhos d’ águas próximo ao local onde o Município depositava o lixo, não pode sequer construir um aterro sanitário naquele lugar. De fato, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, depois do ajuizamento de uma Ação Popular Ambiental, suspendeu a eficácia das licenças prévias e de instalação de aterro sanitário naquele local, e caso seja descumprido a ordem do Desembargador Relator incorrerá o Município de José de Freitas em uma multa diária de R$ 1.000,00.
Então, devido decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de José de Freitas, e decisão monocrática do Exmo. Sr. Desembargador Raimundo Eufrásio Alves e da Egrégia 1ª Câmera Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, está o Município de José de Freitas impedido de jogar lixo na localidade Santa Maria, sob pena de não o fazendo ou dificultar o cumprimento das medidas, ser responsabilizado, pessoalmente, o prefeito desde município pelo crime previsto no art. 330 do Código Penal e multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Está ainda, o Município de José de Freitas, impedido de iniciar ou continuar em qualquer obra no sentido de construção de aterro sanitário naquele local, em virtude de inúmeras ilegalidades no processo de licenciamento ambiental, principalmente, da existência de dezenas de nascentes próximas ao local, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, conforme decisão do Desembargador Fernando Carvalho Mendes.
Animais se alimentam no lixão
De acordo com moradores próximo ao lixão que não quiseram se identificar, criadores do município de José de Freitas estão levando seus animais e soltando-os no interior do lixão para que possam se alimentar, sendo estes, depois, levados para abatimento e vendidos para a população da cidade de José de Freitas. Muitos animais soltos no lixão estão morrendo por contaminação devido à ingestão de restos de alimentos estragados.
Confira as decisões judiciais:
Veja imagens do lixão clandestino utilizado pela prefeitura de José de Freitas:
Da Redação
1 comentário
O conselho municipal de meio ambiente esteve lá e a vigilância sanitária também deveria fazer uma visita, como também fiscalizar os locais onde estes animais são abatidos e vendido para o consumos de nossa população. Por isso somos a favor de um aterro sanitário de acordo como manda a lei, como também do matadouro público em nosso município.