Prazo vai até 29 de abril (sexta) e multa mínima por atraso é de R$ 165,74.
Não haverá formulários e união estável homossexual será reconhecida.
A Secretaria da Receita Federal recebe até sexta-feira (29) a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2011 referente aos rendimentos recebidos em 2010.
O prazo está terminando, e as pessoas que apresentarem o documento após a data limite estarão sujeitas a uma multa mínima de R$ 165,74.
A Receita Federal já recebeu cerca de 14 milhões de declarações. A poucos dias do fim do prazo o número ainda está muito abaixo do total esperado pela Receita, que é de 24 milhões.
Segundo Joaquim Adir, supervisor do programa nacional de Imposto de Renda, a estimativa é que fiquem apenas 10 milhões para esta última semana. Os números estão dentro da expectativa.
Se você ainda não fez sua declaração de renda, ainda há tempo!
Quem precisa declarar
Segundo a Receita Federal, estão obrigados a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.487, 25 em 2010.
O contribuinte, no entanto, deve ficar atento: quem recebeu entre R$ 17.989,80 e R$ 22.487,25 no ano passado, pode ter direito à restituição neste ano. O primeiro lote de restituições será liberado no dia 15 de junho.
Sem papel
Em 2011, pela primeira vez, o Fisco não está aceitando declarações em formulários. Deste modo, a declaração poderá ser enviada somente pela internet, com a utilização do programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), ou via disquete ou pendrive (nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal).
Casais homossexuais
Outra novidade do IR 2011 é o reconhecimento de uniões estáveis de casais homossexuais. De acordo com a Receita Federal, o programa do IR não faz distinção a respeito do sexo dos dependentes.
“É só assinalar companheiro. Não fazemos diferenciação. Caso tenham que comprovar posteriormente [em um eventual processo de fiscalização], ele tem de juntar os elementos para comprovar a união estável, ou seja, há mais de cinco anos”, explicou Joaquim Adir, representante do Fisco.
Os contribuintes também podem fazer a retificação das declarações apresentadas dos últimos cinco anos.
Tira-dúvidas
Para auxiliar os contribuintes na declaração do IR, a Receita Federal informou que foi lançado um portal específico, dentro da página do Fisco na internet, para tirar as dúvidas dos contribuintes, a exemplo do que já foi feito no ano passado.
O portal, que também traz os links para o download dos programas, permite que o contribuinte encontre com mais facilidade informações sobre as etapas do IR: declaração, pagamento, processamento e restituição.
Completo ou simplificado
A Receita Federal lembra que os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega do documento: simplificado ou completo. A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma: desconto de 20% na renda tributável. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa. Em 2011, o limite do desconto é de R$ 13.317,09. Em 2010, o limite foi de R$ 12.743,63.
No caso da dedução por dependentes, possível apenas por meio da declaração completa, o valor subiu de até R$ 1.730,40 em 2010 para até R$ 1.808,28. Nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite individual de dedução passou de até R$ 2.708,94, em 2010, para até R$ 2.830,84 no próximo ano.
Para despesas médicas, as deduções continuam sem limite máximo. Podem ser deduzidos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
Fonte: Receita Federal
2 Comentários
Pago pensão alimentícia (judicialmente), para 3 filhos (2 possuem CPF a outra não), a pensão é depositado direto na conta na mãe ( que não é alimentando), no contracheque vem o CPF da mesma, Como devo proceder para declarar esta pensão. na declaração de imposto de renda 2011. coloco todo o valor no CPF da Mãe ou divido entre os filhos?
Grato
Eduardo
Caro leitor Eduardo,
Não sei se entendi bem o seu caso, mas fiz uma consulta, e parece-me que casos como o seu são muito comuns. O ideal seria consultar um escritório contábil especializado. Se vc for de José de Freitas, temos alguns escritórios de contabilidade que fazem isso pra vc rapidinho. Mas, vamos à sugestão dada pelo contador Ubirajara Sepúlveda do Escritório “Gambino & Ubirajara Contabilidade”, que nos deu assessoria neste caso. A sugestão dele é que você deve alienar a mãe dos três e colocar no campo “Pagamento e Doação” de sua declaração o valor descontado como pensão alimentícia no valor total dado aos três dependentes.
Em outra consulta, a contadora Ana Maria nos deu a seguinte resposta: “As crianças devem ser declaradas como alimentando. A pensão alimentícia deve ser declarada na ficha Pagamentos e Doações Efetuados mediante utilização do respectivo código (30 a 34). Importante ressaltar que somente pode ser dedutível da base de cálculo do imposto a pensão alimentícia homologada judicialmente. Portanto, a pensão paga espontaneamente não pode ser deduzida da base de cálculo do imposto. Você deverá deduzir a pensão alimentícia e informar o CPF da responsável pelas crianças”.
Não sei se ajudou muito, mas às vezes são necessárias mais informações.
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Abraço,
Redação revistaopiniao.com