No dia 23 de outubro de 2012 a prefeitura municipal de José de Freitas publicou edital convocando 40 classificados no último concurso realizado ainda em 2010. O edital foi publicado no Diário Oficial dos Municípios, e os classificados convocados foram para os cargos de Vigia (17), Auxiliar de Serviços Gerais (17), Fiscal de Obras (1), Fiscal de Tributos (2), Professor de Inglês (2) e Professor de Biologia (1). Destes, apenas 24 se apresentaram dentro do prazo.

São esses 24 funcionários da Prefeitura Municipal de José de Freitas que tentam manter-se nos cargos para os quais foram nomeados e empossados no final do ano passado. Em duas reuniões realizadas entre concursados e prefeitura, os funcionários afirmam que a atual gestão diz que não vai pagar os meses trabalhados e que seria melhor eles deixarem seus cargos, uma vez que a nomeação deles não tem efeito legal.
Segundo eles, a alegação da prefeitura, através de seus advogados, é a de que todos eles foram admitidos em período proibitivo pela justiça, já que receberam nomeação e posse a menos de 3 meses após as eleições, portanto, todos estariam exercendo suas funções de forma irregular.
Entenda o caso:
O concurso de que trata a questão foi realizado no ano de 2010, pelo ex-prefeito Robert Freitas, com validade de dois anos, portanto até o final do ano de 2012.
Já no ano de 2012 o então prefeito Ricardo Camarço realizou três chamadas para nomeação e posse de vários classificados no concurso, sendo a primeira no mês de abril, a segunda no mês de setembro (portanto, dentro do período proibitivo por lei) e o último no mês de novembro, onde fazem parte esses 24 funcionários.
Segundo os concursados, é legal a nomeação de todos eles, já que os cargos já estavam previstos em Lei municipal (Lei 1.230/12, de 29 de junho de 2012), havendo assim, vacância para garantir a convocação e a devida nomeação de todos aqueles que comparecessem no prazo. Os concursados foram convocados de acordo com a Portaria Municipal nº 371/2012, de 9 de novembro de 2012.
Por outro lado, a Prefeitura leva em conta um parecer do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, TCE, numa decisão extra-pauta, em Sessão Plenária Ordinária, datada de 13 de dezembro de 2012, que entendeu que a nomeação feita pelo então gestor Ricardo Camarço teria sido em período proibitivo.
Já o TCE levou em conta um procedimento feito pelos assessores jurídicos da prefeitura na atual gestão, Dra. Ana Letícia e Dr. José Santana, pedindo a anulação do ato de nomeação dos classificados no concurso, como afirmou em reunião com os concursados o atual secretário municipal de administração, Sr. Cláudio Silva.
Os concursados levaram o caso à promotoria pública em José de Freitas, juntamente com toda documentação sobre o assunto, e estão aguardando um parecer do Ministério Público para, a partir de então, entrarem com uma ação através de um advogado para manterem-se nos cargos para os quais foram nomeados mediante concurso público.
Veja os documentos de todo o processo: Lei de Criação dos Cargos com a relação de cargos e vagas, que mostra a necessidade dos concursados serem convocados; Edital de Convocação dos Concursados e Relação dos Convocados; e Portaria de Nomeação dos 24 que compareceram com documentação:
Da Redação