O juiz Lirton Nogueira, da comarca de José de Freitas-PI, expediu na última quarta-feira (06/03), uma liminar de reintegração dos 24 servidores públicos municipais exonerados irregularmente pelo prefeito Josiel Batista (PSDC) em janeiro deste ano.
Leia a decisão na íntegra, acessando:
http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/view/2110188
Na liminar, o juiz Lirton Nogueira torna nulo o ato de exoneração dos servidores feito pelo prefeito Josiel Batista e pede a reintegração imediata dos concursados exonerados, com a consequente reinclusão em folha de pagamento, a contar da data em que foram ilegalmente excluídos.
No ato, o juiz determina ainda a demissão de eventuais prestadores de serviços que estejam exercendo funções inerentes aos cargos dos concursados, bem como fixação de multa à pessoa física do prefeito Josiel Batista (PSDC), no valor correspondente ao seu subsídio, por cada mês de descumprimento da decisão do juiz.
Leia parte da liminar:
Da Redação
3 Comentários
GOSTARIA DE SABER DO JUIZ COMO FICA O CASO DAS PESSOAS QUE ESTAVAM NA ESTABILIDADE GESTACIONAL QUE TAMBÉM FORAM EXONERADAS EM JANEIRO QUE TINHAM CARGOS EM COMISSÃO.
O CHAMAMEMNTO DOS CONCURSADOS PELO RICARDO CAMARÇO FOI IRREGULAR. A REINTEGRAÇÃO DELES SÓ SE DARÁ PELO FATO DO ATUAL GESTOR TER COLOCADO PRESTADORES DE SERVIÇO EM LUGAR DESSES. AO EMPREGAR PESSOAS NESSES CARGOS ABRIU-SE VACÂNCIA. PODE ESPERAR QUE A GESTÃO ATUAL AINDA VAI RECORRER DE TAL DECISÃO, UMA VEZ QUE PODE DEMITIR ESSES PRESTADORES DE SERVIÇO. MUITA ÁGUA AINDA VAI ROLAR POR BAIXO DA PONTE. ESCUTEM!
parabéns a justiça de José de Freitas pela sua agilidade