Os conselhos municipais, formados por representantes da Prefeitura e da sociedade civil, contribuem para a definição dos planos de ação da cidade, através de reuniões periódicas e discussões. Cada conselho atua de maneira diferente, de acordo com a realidade local e com a sua especificação. Dentre as suas atribuições inclui-se a defesa dos direitos dos cidadãos.

Os conselhos municipais realizam reuniões mensais e até mesmo conferências periodicamente com o objetivo de avaliar e apresentar novas diretrizes e soluções para o pleno funcionamento da política do município. Alguns conselhos possuem caráter fiscalizador, deliberativo, consultivo, normativo e propositivo.
· FISCALIZADOR: Além da Câmara de vereadores e do Tribunal de Contas, alguns conselhos podem e devem fiscalizar as contas públicas e emitir parecer conclusivo;
· DELIBERATIVO: Compete o caráter decisório sobre as suas funções;
· CONSULTIVO: Tem a responsabilidades de julgar determinado assunto que lhe é apresentado;
· NORMATIVO: Reinterpreta as normas vigentes como também e as cria;
· PROPOSITIVO: Propõe ações ao Poder Executivo.
Os conselhos funcionam como organização capaz de estreitar a relação entre o governo e sociedade civil a partir da participação popular em conjunto com a administração pública nas decisões regentes na sociedade. Um exercício de democracia na busca de soluções para os problemas sociais, com benefício da população como um todo. O número de Conselheiros, ou membros titulares varia de acordo com o tipo de Conselho, mas a sua composição é paritária e definida por decreto. Cada conselho é estabelecido a partir de um projeto de Lei, na qual deverá conter as suas competências e representantes, entre outras informações. O mandato e os representantes também variam de acordo com o conselho.
CONSELHOS MUNICIPAIS EXISTENTES EM JOSÉ DE FREITAS-PI:
CMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
CMDCA – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE;
CMDM – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER;
CMI – CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO;
CMED – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
CMS – CONSELHO MUNICIPAL DA SAÚDE;
CAE – CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR;
COMUHAB – CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO;
CACSF – CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB;
CTDCA – CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
Nas próximas matérias iremos esclarecer mais sobre o papel dos Conselhos Municipais, como também iremos divulgar para o conhecimento de todos os freitenses os nomes dos cidadãos que compõem cada Conselho.
Por Aerton Tingaúna
13 Comentários
Parabéns amigo Aerton. Lendo a matéria lembrei da devolução dos R$ 12 milhões do prefeito atual para os cofres públicos. Pessoas de seu caráter é que devem fazer parte desses conselhos. Não tenho nenhuma dúvida que você não concordaria com o que aconteceu na época. Espero um dia que a justiça distribuia esse tipo de pena: devolução de recursos públicos entre os vereadores e conselheiros de votarem a favor só para mostrar que gostam do gestor público. Só assim, poderá mudar essa triste realidade. Conhecendo sua capacidade e conduta, sei que você nunca será condenado por esse tipo de crime. Continue assim, quem sabe um dia, nós ou nossos filhos usufruirão dessa semente.
Parabéns ao grande Aerton e a todos do portal Revista Opinião sempre esclarecendo os internautas de assuntos que realmente interessam e são de extrema importância para o esclarecimento de nossa população e sempre imparcial nas suas matérias!O portal já está nos meus “Favoritos”.
Abraços a todos que fazem o portal Revista Opinião.
Belo texto, amigo Aerton. A sociedade precisa ser esclarecida sobre os papéis dos vários conselhos existentes. Dentre suas funções, destaco a de fiscalizador, que é primordial para que os recursos públicos sejam aplicados com transparência e responsabilidade. Infelizmente, esses conselhos não têm cumprido devidamente suas funções, justamente por que seus membros, ou não têm ciência do importante papel a que lhes cabe, ou agem de má fé, a serviço dos interesses dos gestores. Mas hoje, graças a pessoas como você, Aerton, temos mais conhecimentos sobre os vários conselhos existentes.
Só como exemplo, o CAE é composto por sete representantes: 01 do Executivo, 01 do Legislativo, 02 dos professores, 02 de pais de alunos e 01 de outro segmento da sociedade. Como se vê, por natureza, ele é composto, em sua maioria, de pessoas que, teoricamente, fiscalizariam rigidamente a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar, pois deveriam ser os maiores interessados em “contribuir para a redução dos índices de evasão escolar, para a formação dos bons hábitos alimentares e para o aumento da capacidade de aprendizagem”, que é o que se espera de uma boa merenda nas escolas. Mas o que costumamos ver é o executivo escolhendo os cardápios da alimentação escolar ao seu bel-prazer, pois, geralmente, indica os representantes do executivo, do legislativo e dos professores, sobrando apenas os pais e a comunidade, portanto minoria.
Esclarecer, amigo, é muito bom, pois convocará as pessoas à participação efetiva nesse e em outros conselhos, evitando manobras e interesses exclusivos do executivo.
perdoem-me se posso parecer nas minhas proximas linhas um pouco discrente,mas a meu ver esses conselhos não passam de leis de papel, como na maioria das leis.por hora observo que na teoria tudo é muito perfeito.Agora se colocarem a prova como fica?Com certeza a resposta virá com filosofia de politiqueiro.
Caro amigo Aerton, gostaria de saber se há na internet algum local onde pesquisar os conselhos que existem em cada município do Brasil. Se existe, por favor, me mande o endereço na internet, pois me servirá muito. Muito Bom Ser artigo.
Você esqueceu de incluir o Conselho das Pessoas com Deficiência.
* VEJO EM FAMÍLIA A NECESSIDADE DE MAIOR PARTICIPAÇÃO NOS CONSELHOS MUNICIPAIS, A POPULAÇÃO EM GERAL PRECISA DE MAIOR INCENTIVO NESTA PAUTA DE DIREITOS E DEVERES DO CIDADÃO E CIDADÃ..#
Seria bom se os conselhos funcionassem mas não
Gostaria de saber se um conselho pode ter representação dentro de outro conselho? Por exemplo na minha cidade o Conselho Tutelar tem representação com titular e suplente dentro do conselho de educação. Preciso saber se isso é permitido por Lei?
Boa pergunta, Regislene!
Antes, é fundamental ver o que dispõe a Lei Municipal que regula o funcionamento do Conselho Tutelar quanto a essa questão de representatividade em outros Conselhos. O ideal é que o membro do Conselho Tutelar tenha “dedicação exclusiva” à sua função e não participe como membro de outo conselho, haja vista que o Conselho e seus integrantes devem agir como “fiscais” de ambos os Conselhos (ou vários deles no município), e mesmo “provocar” determinadas discussões (e deliberações). Desnecessário dizer que o “fiscal” não deve ser integrante do órgão que fiscaliza, pois precisa ter completa independência para o exercício de sua função. Esperamos ter contribuído com sua solicitação. Obrigado!(Fonte: http://www.crianca.mppr.mp.br/)
O esclarecimento sobre conselho e seus carater ficou claro.
SOU PRESIDENTE DO COBAT- CONSELHO DE BAIRROS DE TATUI DESDE 27/05/2003. A CADA DOIS ANOS SÃO REALIZADAS ELEIÇÕES E SEMPRE TENHO SIDO ELEITO. TINHAMOS SEMPRE DENTRO DE CADA CONSELHO MUNICIPAL DOIS REPRESENTANTES QUE ERAM INDICADOS PELA MINHA DIRETORIA. NO FINAL DE 2016 SOLICITEI ALTERAÇÃO NA MAO DE DIREÇÃO DE UMA RUA NA MINHA CIDADE. A RESPOSTA FOI QUE SERIA ESTUDADA ASSIM QUE O CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSITO FOSSE REESTRUTURADO. ESTAVA DESATIVADO. EU TINHA DOIS REPRESENTANTES ALI APESAR QUE UM HAVIA PASSADO A TRABALHAR PARA A PREFEITURA, FIQUEI APENAS COM UM. HÁ DIAS SAIU UM DECRETO NO JORNAL LOCAL REESTRUTURANDO O CONSELHO MAS O ASSOCIADO AO CONSELHO QUE PRESIDO CONSTOU COMO REPRESENTANTE DA COMUNIDADE E NÃO COMO REPRESENTANTE DO COBAT. SEGUNDO INFORMAÇÕES O MEU CONSELHO FOI EXCLUIDO PELO EX-PREFEITO EM 2016 MAS NAO FOMOS INFORMADO. APENAS FOI COLOCADO : FULANO DE TAL REPRESENTATE DA COLETIVIDADE. SEGUNDO CONHECIMENTO PARA SER PARTICIPANTE DAQUALQUER CONSELHO O INDIVIDUO DEVE SER APRESENTADO POR UMA ENTIDADE COM CNPJ ATRAVÉS OFICIO DA ENTIDADE. O QUE NÃO ACONTECEU. NÃO EXISTE ENTIDADE APRESENTANDO-O. ELE APENAS CONSTA COMO REPRESENTANTE DA COLETIVIDADE QUE NAO É NENHUMA ENTIDADE. QUE POSSO FAZER PARA REGULIZAR?
Trabalho na prefeitura de minha cidade. Posso ser indicada pra compor o conselho municipal de educação,mêsmo sendo contratada?