As donas de casa que têm 60 anos e renda familiar de até dois salários mínimos (R$ 1.090) poderão se aposentar por idade com 24 meses de contribuição ao INSS, segundo o Projeto de Lei 81/2011 aprovado, ontem, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. Atualmente, são exigidos 180 meses (15 anos). O texto, agora, será enviado para a Câmara dos Deputados e, se for aprovado sem mudanças, seguirá para a sanção da presidente Dilma Rousseff.
Autora do texto, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) estima que quatro milhões de mulheres poderão ser beneficiadas.Pelo projeto, o prazo de 24 meses de contribuição vale até 2014. A partir de 2015, haverá aumento gradual do tempo exigido até chegar aos 180 meses que são cobrados atualmente. Isso deve ocorrer para quem completar 60 anos a partir de 2027. O texto também define que o tempo de contribuição não precisa ser contínuo para garantir o benefício, bastando completar um total de 24 meses.
Alta programada
A CAS do Senado também aprovou ontem o texto que obriga o INSS a fazer perícia médica antes de suspender o pagamento de auxílio-doença de um segurado. Isso pode representar o fim da chamada alta programada, procedimento no qual o trabalhador já começa a receber o benefício sabendo o tempo de duração.
O projeto, assim como o que trata da aposentadoria das donas de casa, foi aprovado sem necessidade de passar pelo plenário. Dessa forma, segue direto para votação na Câmara. O autor da proposta, o senador Paulo Paim (PT-RS), afirma que a medida é necessária porque, muitas vezes, o benefício é cancelado sem que o trabalhador tenha se recuperado totalmente.
Pelas regras atuais, o segurado pode pedir a prorrogação do benefício, desde que agende uma perícia médica antes do fim determinado pela alta programada pelo INSS.
Fonte: extra online
8 Comentários
bom dia por favor, quero saber sea lei 81/2011 foi aprovado pela camara de 15 anos de contribuição para 2anos dona de casa, sendo que existe muitas donas de casa passando muitas provações, obrigado pela atenção.
tenho 60 anos de idade e tenho exatamente 2 anos de contribuição como facultativo, meu marido aposentado com salario de 1392,00 tenho direito se a lei for aprovada
aguardo retorno
grato
espero que essa lei seja aprovada, pois muitas donas de casa passam por privações por falta de condições financeiras.
Bom dia,
gostaria de saber se essa Lei 81/11 faz parte da Medida provisoria 259 que passará a vigorar à partir de Outubro? Ou ainda não foi sancionada pela Presidente?
Pelo que eu entendi da lei de aposentadoria das donas de casa,so podera ser beneficiada se tem renda maxima de R$1.090,00 mes.
Bom dia,
Minha Mãe paga atualmente 11% do salario minimo para a previdencia.
Gostaria de saber se com a nova lei ela poderá migrar para o plano simplificado pagando apenas 5%.
tenho a pouco tempo a aposentadoria de auxílio ao idoso ; gostaria de saber se posso migrar para aposentadoria especial para dona de casa.
Minha mãe tem mais de 60 anos nunca contribuiu ,ela pode efetuar o pagamento desses 24 meses de uma vez e se aposentar?