Justiça determina prazo de 30 dias para Robert Freitas prestar contas de recursos do FNDE

O juiz Lirton Nogueira Santos, titular da Comarca de José de Freitas-PI, em decisão datada da quarta-feira (25 de janeiro de 2012), através do Processo nº 0000017-54.2012.8.18.0029, impetrado pela Prefeitura de José de Freitas, através do advogado Achylles de Brito Costa, concedeu liminar dando um prazo de 30 dias para que o ex-prefeito de José de Freitas, Robert de Almendra Freitas, preste contas de recursos do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), quando era prefeito do município.

Robert Freitas
Robert Freitas, ex-prefeito de José de Freitas-PI

 

O magistrado Lirton Nogueira, em sua decisão, diz que os documentos acostados aos autos comprovam que a não prestação de contas dos recursos do FNDE por parte do ex-prefeito Robert Freitas poderá resultar em dano de difícil reparação para o município de José de Freitas-PI. O magistrado diz que a medida deve ser urgente e inadiável.

A Prefeitura de José de Freitas conseguiu a liminar que obriga o ex-prefeito Robert Freitas a prestar contas dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação que recebeu em 2010, quando era prefeito do município, alegando está inadimplente junto ao Governo Federal.

A ação civil foi dada entrada na Comarca de José de Freitas no dia 18 de janeiro deste ano (2012). A decisão do juiz Lirton Nogueira foi recebida na quinta-feira (26/01) pelo escrivão Venerando Lopes, que agora vai dar cumprimento à liminar judicial.

Da Redação                                                                    Fonte: gp1